DECRETO DE EXCOMUNHÃO | DOM GABRIEL ROMANO

 

              João I, Bispo

Servo dos Servos de Deus

 Caríssimos irmão que a este decreto lerem, paz e bem!
 É com o coração repleto de dor que me vejo na obrigação de redigir este documento. Excomungar um filho não é algo prazeroso, pelo contrário, é algo que dói e causa vergonha.
 Na data de 03 de fevereiro do corrente ano tive minhas redes sociais "invadidas" por estranhos e membros de outro clero me enviando provas fotográfica atestando troca de conteúdos eróticos entrem um de nossos filhos e terceiros.
 Todos vocês, cardeais, bispos, presbíteros, diáconos, seminaristas e povo de Deus sabe o quanto nosso clero está lutando contra tais atitudes, pois muitos dos nossos sofreram assédios e ameaças em cleros que estivemos anteriormente e, por esse motivo, não posso aceitar que tais atitudes aconteçam aqui dentro. Enquanto Deus me der forças para continuar estando Papa minha luta continuará.
 Portanto DECRETO A EXCOMUNHÃO DE DOM GABRIEL ROMANO O mesmo encontra-se PROIBIDO de participar dos sacramentos e os sacramentos ministrados por ele tornam-se SEM VALIDADE.

 Roma, 05 de fevereiro de 2.022

+ Dom Camilo Majela - Presidente do Supremo Tribunal Apostolico+

+ Papa João Pp. I - Sumo Pontífice 

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