João I, Bispo
Servo dos Servos de Deus
"Sede, pois, misericordiosos, como também vosso Pai é misericordioso".
(Lucas 6,36)
Caríssimos irmão a que este documento lerem, Salve Maria,
Analisando as provas que foram apresentadas contra Joseph Santini me peguei a lembrar de princípios infinitamente importantes para o julgamento de uma pessoa. Trata-se do princípio da legalidade que dispõe que "não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal".
Insta salientar que as provas apresentada sobre o já citado Joseph datam-se de antes de seu ingresso ao clero, não estando o julgado sujeito às nossas leis que proíbem tais atos.
Deste modo, guiados pelo princípio da legalidade e pela misericórdia de Deus, REVOGO A EXCOMUNHÃO E REINTEGRO AO COLÉGIO PRESBITERAL O REVERENDÍSSIMO SENHOR JOSEPH SANTINI.
Dou ao mesmo o prazo de 05 (cinco) dias para se reapresentar a mim, a Dom Odilo Scherer (Decano) ou a Dom Camilo Majela (Cardeal Arcebispo de Aparecida) para ser informado de sua nova missão.
Ainda por força desse documento ARQUIVA-SE o decreto de excomunhão retro.
Roma, 05 de fevereiro de 2.022
+ João Pp. I
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Pontífice.